Por Beatriz Dainese*
Com orientação correta é possível ter economia e vantagens tributárias para melhorar e desenvolver o negócio
A área da saúde tem conquistado cada vez mais o seu lugar no âmbito jurídico, mas, infelizmente, por caminhos nada positivos. Tendem a ser, pelo cenário exterior, diversos os problemas que uma clínica médica e/ou hospital apresentam aos pacientes, mas, internamente, são vários os problemas jurídicos que eles encontram devido às tributações diferenciadas e às exigências impostas pela legislação. Nem tudo é um caminho fácil quando falamos na regularização e atuação dessas empresas do setor da saúde no Brasil, entretanto é possível ter vantagens e até economia quando se está bem orientado sobre o assunto.
Hoje, na estrutura da área de saúde, temos hospitais, clinicas médicas, laboratórios de análises clinicas, dentre outras instituições voltadas a manutenção e prestação de serviço de saúde.
Especialmente em relação aos laboratórios de análises clinicas, há possibilidade de equiparação jurídica dessas estruturas aos hospitais para fins de reduzir significativamente a carga tributária dessas empresas!
Via de regra, os laboratórios de análises clinicas, constituído na forma de pessoa poderá optar por três regimes tributários: o Lucro Presumido, o Lucro Real, ou o Simples Nacional.
Na clínica médica é preciso, ainda, observar o recolhimento do ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, havendo possibilidade de, em alguns municípios, classificar essas empresas como sociedades uniprofissionais e com isso, deixar de recolher o ISS em percentual que varia de 2% a 5% sobre o faturamento, e passar a contribuir o ISS com valores fixos por cada profissional que trabalha na empresa.
O Simples Nacional deve ser uma opção bem estudada pelo proprietário do laboratório, já que vai depender de diversos fatores para se tornar uma opção mais vantajosa. Isso porque a atividade de serviços médicos poderá sofrer uma tributação que vai de 6% a 33% sobre o faturamento.
O regime tributário que vem sendo de maior adesão pelos laboratórios, é o lucro presumido.
No lucro presumido paga-se imposto de renda e contribuição social sobre o lucro presumido apurado sobre o faturamento, ou seja, não importa qual foi o lucro efetivo da empresa. Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor denominado de SERVIÇOS, sendo que, essas empresas começaram a ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, o que ocasiona um percentual de imposto de 32% sobre a sua receita bruta para cada um desses impostos.
Ocorre que, como em todas as leis e regras, existem exceções concedidas. Neste caso, para os hospitais que têm uma carga tributária menor. A boa notícia é que a Secretaria da Receita Federal normatizou às clínicas e os laboratórios médicos, que são tributados pelo lucro presumido, preenchendo requisitos exigidos pela Receita, podem equiparar-se aos hospitais para fins tributários e reduzir substancialmente sua carga tributária. Dessa forma, com tal equiparação, as clínicas e laboratórios médicos terão redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%. Tudo isso gera a possibilidade de uma economia em torno de 7,80%.
Já são diversas, inclusive, as decisões proferidas pelos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, que vem reconhecendo a possibilidade de equiparar os laboratórios de análises clinicas aos hospitais para fins de reduzir os tributos incidentes na operação.
É importante citar que ainda existe a possibilidade de optar pelo lucro real, e diante de todas essas alternativas, antes de decidir por esse ou aquele regime tributário para a sua empresa laboratorial, é altamente recomendado que proceda ao estudo para realizar o Planejamento Tributário.
Não é fácil ter o controle de todas as ações tributárias de um laboratório de análises clinicas ou hospital, por isso a assessoria jurídica se faz tão importante nesse mercado complexo. Sem a devida orientação, os laboratórios poderão apenas tributar se valendo da regra geral, porém, é possível verificar se o mesmo se reveste dos requisitos elencados na lei e instruções normativas permitindo que ela seja equiparada a um hospital e, com isso, sua carga tributária bastante reduzida.
Toda essa análise e a análise dos riscos fiscais e tributários são parte integrante do Planejamento Tributário que será conduzido na empresa laboratorial!
Beatriz Dainese é advogada graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Gestão de Tributos de pelo SENAC, com mais de 08 anos de experiência profissional. Professora Assistente do Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” – Especialização em Direito Tributário – Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Participa como consultora do Instituto Pro Bono – advocacia gratuita para entidades beneficentes. Contato: bd@giugliani.com.br