Prezado(a) Leitor(a), seja bem, vindo(a) a esta análise jurídica!
Atendimento ao público, realização de exames, fase pré analítica, fase analítica, pós exame, suporte e esclarecimentos, entre outros. Tudo isso está inserido no contesto do laboratório de análises clínicas, faz parte do dia a dia, esta no do DNA da unidade laboratorial e não é novidade nenhuma para você caro leitor, afinal é a sua expertise diuturna de trabalho. Mas ainda hoje, existem inúmeros questionamentos acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, o qual o chamaremos pela sua abreviação de agora em diante, qual seja “CDC”, dúvidas das mais diversas, como exemplo dentre as recebemos a título de consulta em nosso escritório
selecionamos algumas:
a) Aplica-se o CDC ao paciente que realiza um exame, o qual meu laboratório terceirizo para o laboratório de apoio ?
b) O CDC se aplica em caso de alguma omissão da informação do paciente ou não cumprimento do protocolo correto para o exame?
c) O paciente é menor de idade, aplica o CDC também ?
d) Não ocorreu falha alguma do meu laboratório, porém, meu serviço de “vallet”, abalroou o veículo do paciente, aplica o CDC ?
e) Meu laboratório fica dentro de uma unidade hospital, ele (laboratório) responde mesmo assim perante o paciente ? Aplica-se o CDC neste caso ?
Esses e outros questionamentos são extremamente comuns e fazem parte muitas vezes do rol de dúvidas do gestor laboratorial e de sua equipe. Sendo assim, vamos entender um pouco melhor a dinâmica do entorno da relação jurídica Paciente X Laboratório .
Aos olhos da área da saúde, a utilização da nomenclatura “PACIENTE” do laboratório é habitualmente utilizada, já aos olhos do Direito, utilizamos a nomenclatura CLIENTE.
Pois bem, mas o dito “cliente”, o que seria na verdade?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), é a Lei Federal 8078 de 1990, que caput de seus artigos 2º e 3º nos trás o conceito legal de quem é o CONSUMIDOR E quem é o FORNECEDOR DE SERVIÇOS, vejamos:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Definidos os conceitos de consumidor e de prestador de serviços esculpidos na própria Lei, a conclusão lógica é que o seu (isso mesmo, a sua empresa) Laboratório de Análises Clínicas presta um serviço (consubstanciado na coleta de exames, orientação, e liberação de laudos), logo, sujeita-se a total aplicabilidade do CDC em relação ao seu Paciente (que é um CONSUMIDOR dos seus serviços).
Nesse diapasão, todo e qualquer paciente (consumidor na verdade), desde o início da relação de prestação de serviços fornecida por seu Laboratório, sujeitam-se as partes (empresa e cliente) aos ditames do CDC.
O paciente do Laboratório, consome de fato o produto final que você tem a oferecer ao mesmo, o laudo, o resultado final de um exame.
Seja ainda a amostra biológica coletada em sua sede, na sede terceirizada, na coleta domiciliar, não importa a origem, fato é, se o seu laboratório prestou um serviço ao paciente.
Neste sentido, ainda que você trabalhe com todos, ou somente com alguns exames terceirizados e os envie ao Laboratório de apoio, sendo ainda o paciente um “menor de idade”, ou ainda, se o seu posto de coleta laboratorial esteja dentro de uma unidade hospitalar, em todas essas hipóteses seu laboratório responde por eventual falha nessa prestação de serviços (artigo 14 do CDC), aplicando-se o CDC na relação jurídica.
Na hipótese do “serviço de vallet” do seu laboratório, caso sua empresa o ofereça diretamente (exemplo: manobrista na porta de sua unidade, dirigindo os veículos, estacionamento, organizando os veículos, etc) seu Laboratório também poderá responder por quaisquer danos causados aos veículos dos pacientes.
A preocupação e cautela por parte da sua empresa não pode e não deve se limitar somente em ter “a melhor área técnica”, focar somente na melhor e primorosa fase analítica ou pré analítica, é preciso destinar o olhar e as energias necessárias a sua equipe de atendimento e pós atendimento, sobretudo treinar a equipe, para que de fato compreenda a sistemática da sua empresa, desde o cadastro até a liberação do laudo, sob o olhar também do CDC e do atendimento ao consumidor do seu Laboratório.
A você gestor / empresário da área laboratorial, não fique preocupado ou temeroso em relação a aplicabilidade do CDC na sua prestação de serviços, no que pese o próprio nome já nos dê a diretriz de quem a Lei deve proteger mais (Código de Defesa do Consumidor), costumamos mencionar que com o correto treinamento e compreensão por parte da equipe, a relação ficará certamente mais protegida, correta, evitando-se demandas judiciais.
inexoravelmente o consumidor é abrilhantado com uma proteção, mas isso não retira direitos e deveres dele em relação ao seu Laboratório, tão pouco o coloca em um patamar de “dono da razão”. Mas como não ficar refém do meu paciente e do CDC?
A melhor resposta para tal, é proceder com um estudo, análise e muitas vezes rever os protocolos da sua empresa de maneira geral e com um olhar não somente técnico (pelo viés da saúde, das normas sanitárias, etc), mas sobretudo pelo olhar jurídico, de uma séria e confiável assessoria jurídica que possa compreender o seu Mundo laboratorial e realizar a simbiose devida entre a saúde e a legislação.
Encerramos este artigo com a sede de transitar em mais alguns temas que ainda circundam o CDC e a prestação de serviços, o que certamente falaremos nas próximas edições.
Obrigado e um grande abraço a todos!
Délio J. Ciriaco de Oliveira, é Advogado em São Paulo, especialista em direito e processo do trabalho, especialista em direito contratual, especializando em advocacia consultiva, é sócio do escritório CIRIACO ADVOGADOS, localizado em São Paulo – Capital, é Professor de Pós Graduação em São Paulo-SP; São Luis do Maranhão-MA; Goiânia-GO e Palestrante, atuando na área da saúde, na defesa de empresas, clinicas e laboratórios.
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