Prezado(a) Leitor(a), seja bem, vindo(a) a esta análise jurídica!
Em nosso tema desta edição, trago aqui uma demanda recorrente em
nosso escritório, onde muitos laboratórios e clínicas nos procuram com o
ímpeto de instituir um Regulamento Interno da Empresa.
Faremos uma análise pormenorizada dos principais pontos, limites,
critérios e consequências em se adotar um Regulamento Interno.
De início, cabe nos esclarecer tecnicamente que o REGULAMENTO
INTERNO da empresa é um instrumento com total validade jurídica, no qual,
o empregador colocará suas cláusulas e termos atendendo a sua
necessidade/realidade (do seu Laboratório), sem, contudo, ferir o
compendio da Legislação Trabalhista.
O Regulamento Interno é medida adotada pelas melhores empresas
a nível mundial, o qual grandes multinacionais se valem deste instrumento
jurídico, que é totalmente legal, de modo, não somente a traçar as regras de
seus colaboradores, mas sobretudo criar padrões de conduta (e infrações,
por consequência lógica).
O Regulamento Interno da empresa, portanto, pode ser considerado
o instrumento pelo qual o empregador (laboratório / clínica) pode se valer
para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos empregados que a ela
presta serviços.
Referido instrumento visa estabelecer parâmetros do que é certo ou
errado dentro da empresa, do que á aceitável ou do que pode ser
considerado infração, caso não seja seguido.
Para que o mesmo seja confeccionado, adotamos a melhor retórica
ao redigir o documento, com o início do mesmo, procurando sempre como
estrutura do mesmo, na seguinte ordem:
1. Apresentação inicial com informações da empresa;
1.1. missão: (é o porquê, a razão pela qual a empresa foi criada);
1.2 visão: (é a visão de futuro, aonde a empresa quer chegar a
longo prazo);
1.3. valores: (são os aspectos inegociáveis que todos os
colaboradores da empresa devem seguir em qualquer relação pessoal);
2. As informações sobre a filosofia da empresa;
3. Capítulos com os temas que serão tratados;
4. Previsão de punições em caso de descumprimento do regulamento.
Sobre o item final (4), mencionando a previsão de punições em caso
de descumprimento do regulamento que os colaboradores podem vir a
sofrer, este último item deve ser analisado com muita cautela pelo Jurídico
do Laboratório e pela Gestão interna, pois ao criar parâmetros de
penalidades, as mesmas devem ser respeitadas para todos, nas situações
de enquadramento propostas no regulamento interno.
Feita a introdução do presente termo, estrutura-se sequencialmente o
mesmo com os capítulos e cláusulas inerentes a cada tema proposto pela
empresa, como exemplo temos:
• Cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de
uniformes (nas áreas administrativas ou área técnica – coleta externa,
motoristas, etc);
• Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos;
• A correta utilização dos computadores, celulares tabletes no que
tange a acessos de sites, zelo e cautela;
• Prudência na condução dos veículos da empresa;
• Condição de indenização nos prejuízos causados ao empregador por
dolo, culpa, negligência, imprudência e imperícia nos atos praticados
pelo empregado, abrangendo, inclusive, danos causados a terceiros
(outros empregados, clientes ou fornecedores);
• Respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho;
• Regras sobre faltas e atrasos (condições para abono);
• Regras de utilização do banco de horas;
• Tempo disponível para marcação do cartão ponto (além da previsão
legal);
• Procedimentos e formas para pedido e concessão de férias,
observado os prazos previstos legalmente;
• Transferências de local de trabalho;
• Utilização dos benefícios concedidos;
• Proibições quanto ao ingresso em setores restritos;
• Orientações para recebimento de visitas;
• Respeito e cordialidade na representação da empresa perante a
sociedade;
• Vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho ou com a
formalidade que determinadas condições exigem;
• Maquiagem e adornos;
• Agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro
quanto fora da empresa;
• Punições por divulgar informações sigilosas da empresa ou
pacientes, entre outros.
Estes são apenas alguns exemplos, cabendo a Assessoria Jurídica
da empresa, juntamente com a gestão do Laboratório, juntos equalizarem a
melhor forma de confecção do Regulamento Interno.
De suma importância, é não adotar um modelo de outra empresa,
pois cada Laboratório tem sua particularidade, seja regional, seja em
relação aos seus funcionários, etc., assim, não se deve copiar um modelo e
sim criar o próprio e exclusivo Regulamento, podendo e devendo inclusive
passar por revisões sempre que necessários ou de forma anual pela equipe
da Assessoria Jurídica.
O Laboratório tendo o seu Regulamento Interno confeccionado é de
suma importância que se dê total ciência a todos os seus colaboradores,
cada qual ficando com uma cópia deste e assinando a seu recebimento e
ciência do conteúdo, para tanto, sempre guiamos nossos clientes para que
sejam feitas reuniões com toda a equipe, de modo a apresentar o material
em forma de palestra.
Como visto, implementar um Regulamento Interno é uma medida
essencial e preventiva a qual irá agregar valor e profissionalismo ao seu
Laboratório, fortalecendo a sua empresa. Essa também é uma medida de
compliance que precisa ser realizada com apoio de profissionais
especializados na área – uma confiável assessoria jurídica, imprescindível
para sua implementação.
Proteção jurídica ao seu Laboratório! Está é nossa missão e
está no nosso DNA lhe assessorar nesta empreitada, conte conosco!
Obrigado e um grande abraço a todos!
Délio J. Ciriaco de Oliveira, é Advogado em
São Paulo, especialista em direito e processo
do trabalho, especialista em direito contratual,
especializando em advocacia consultiva, é
sócio do escritório CIRIACO ADVOGADOS,
localizado em São Paulo – Capital, é
Professor de Pós Graduação em São Paulo – SP; São Luis do Maranhão-MA; Goiânia-GO
e Palestrante, atuando na área da saúde, na
defesa de empresas, clinicas e laboratórios.
Contatos:
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