Existem dois tipos de mamografia, a diagnóstica é um exame solicitado quando a paciente apresenta uma alteração na mama como um nódulo palpável, e pode ser solicitado por um médico em qualquer idade, dado que o seu objetivo é identificar algum achado na mama. Já a de rastreamento tem um objetivo mais amplo, pois se trata de um acompanhamento regular em mulheres saudáveis, visando reduzir a morte por câncer de mama.
Dados de 2019 a 2025 da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem (FIDI) apontam que foram realizadas 1,06 milhões de mamografias, sendo que destas 28 mil foram diagnósticas e 1,03 milhões foram de rastreamento. Essa diferença se dá, principalmente, pois a mamografia de rastreamento tem um forte impacto na vida das mulheres já que mapeia lesões mesmo quando a paciente não sente nada, rastreando indícios de câncer de mama e tratando a doença com grandes chances de cura.
Durante pelo menos duas décadas, acreditava-se que o fator genético era responsável pela maioria dos casos de câncer de mama. Atualmente sabemos que o fator genético é responsável por menos de 10% dos casos. Fatores ambientais e comportamentais como alcoolismo, tabagismo, sedentarismo, obesidade, fatores emocionais e uso de reposição hormonal sem acompanhamento médico, também podem aumentar as chances para a doença, o que implica a possibilidade de mulheres mais jovens serem afetadas.
Dados do período de 2013 a 2025 do Painel Oncologia do Ministério da Saúde, por meio do Data SUS, indicam que 190 mil mulheres da faixa etária entre 30 e 49 anos foram diagnosticadas com câncer de mama no Brasil [1]. Muitas vezes o diagnóstico é tardio pelo fato da ausência de informações, por isso, toda mulher com queixa de alteração na mama deve fazer exames. A maioria dos tumores detectados tardiamente em mulheres jovens são tumores mais agressivos e por esse motivo a atenção primária aos sinais que o corpo dá é essencial.
A da Lei Federal nº 11.664/2008, é uma grande conquista para as mulheres pois garante a prevenção, detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde para mulheres acima de 40 anos. Outro avanço que é importante ressaltar, é a Lei nº 14.335 de 2022, que assegura o rastreamento mamográfico anual para todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme defendido pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), Federação
Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).
É importante destacar que o rastreamento para mulheres assintomáticas, sem histórico familiar, deve iniciar aos 40 anos, e ser realizado anualmente, representando maiores chances de cura, além de tratamentos menos invasivos. Para mulheres com histórico familiar materno, devem iniciar antes desta idade, 10 anos antes que sua familiar (mãe ou irmã) apresentou a doença. Já para mulheres abaixo de 40 anos, o ultrassom das mamas é um excelente método tanto de rastreamento e diagnóstico.
Como podemos avançar
Frente a diferentes realidades sociais e de acesso a saúde, é importante reforçar a conscientização da doença e priorizar o cuidado primário com a saúde da mulher, por meio de ações diárias, mas que ajudam a identificar sinais de um possível câncer de mama. Além disso, é comum que pacientes tenham dúvidas sobre quando começar a fazer o exame, com que frequência ele deve ser realizado e se há riscos envolvidos. Por isso, é essencial o acompanhamento médico regular, assim as mulheres poderão ter as melhores recomendações para cada fase da vida.
O câncer de mama é uma doença de alta incidência na população feminina com cerca de 74 mil novos casos por ano no Brasil [2]. Por esse motivo, a mamografia é considerada o principal método para detecção precoce, podendo identificar tumores ainda em estágios iniciais, antes mesmo que sintomas sejam percebidos, aumentando significativamente as chances de cura. É imperativo que haja mais políticas públicas de saúde que considerem a realidade epidemiológica brasileira, já que a detecção precoce é uma das ferramentas mais eficazes na luta contra o câncer de mama, e sua ampliação pode salvar vidas.
Neste Outubro Rosa, gostaria de reforçar a importância de políticas de saúde baseadas em evidências atualizadas e na realidade da população brasileira. E claro, precisamos lembrar que o cuidado com as mamas começa com o autocuidado diário, passa por hábitos saudáveis, visitas regulares ao médico e pelo acesso a informações de qualidade, dessa forma, damos um passo decisivo para proteger a saúde das mulheres brasileiras.
*Dra. Vivian Milani, médica radiologista com especialização em mamas pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e médica do Conselho Curador da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem (FIDI).
Referências
[1] Painel Oncologia – Sistema de Informação do Câncer – SISCAN (colo do útero e mama) – DATASUS. Disponível em: https://datasus.saude.gov.br/acesso-a-informacao/sistema-de-informacao-do-cancer-siscan-colo-do-utero-e-mama/ Acesso em agosto de 2025.
[2] Dados e números sobre o câncer de mama – Relatório anual 2023 inca.gov.br). Disponível em: relatorio_dados-e-numeros-ca-mama-2023.pdf (inca.gov.br). Acesso em agosto de 2025.
[3] Seely, J. M. & Alhassan, T. Triagem para câncer de mama em 2018 – o que devemos fazer hoje? Curr. Oncol. Disponível em: https://www.mdpi.com/1718-7729/25/11/3770 Acesso em agosto de 2025.
[4] OMS (2023). Brest cancer. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/breast-cancerAcesso em agosto de 2025.
[5] LEI Nº 14.335, DE 10 DE MAIO DE 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14335.htm Acesso em agosto de 2025.
[6] LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11664.htm Acesso em agosto de 2025.


