ilustração: young go better
Minha formação básica é na área das ditas ciências exatas (que as vezes não são tão exatas assim, do contrário não existiria a relatividade) e nos últimos 23 anos estou progredindo em função do convívio com o universo das análises clínicas. Obrigado a todos e principalmente a TODAS, que me ensinaram e ensinam de forma permanente. Estamos vivendo, talvez os tempos mais difíceis desta geração, em função da COVID – 19. A luta é literalmente pela sobrevivência física e evitando a falência jurídica, contudo, creio que haverá mais falências do que falecidos. Não tem espaço para discussão moral: uma única vida perdida não tem preço que quantifique! Que isto fique bem claro. Não tenho competência para debater a exatidão e a precisão das decisões tomadas pelas autoridades médicas no campo de epidemiologia. Minha proposta é analisar os fatos e constatações na área econômica e financeira para os pequenos e médios laboratórios do País. Tenho acompanhado o excelente debate sobre se os laboratórios podem ou devem abrir as suas portas, debate este que envolve aspectos legais (hierarquia das leis), econômicos, técnicos e morais. Não vou me aprofundar neste assunto, até pela sua exaustão. Foi aqui citado somente porque existe o ponto de vista econômico, este sim, o motivo do artigo. Numa análise de extremos, laboratório fechado não existe sob a ótica de empreendimento, portanto, havendo condições legais e técnicas, moralmente devemos operar o negócio (laboratório). Então, qual a repercussão nos laboratórios clínicos, de um Decreto-lei (DL) que obriga uma determinada comunidade ao chamado “Isolamento social”? Partindo da premissa anterior de que o laboratório permanecerá aberto, a sua “Produção” (totalidade dos exames vendidos) deverá em média atingir algo em torno dos 20% da produção normal (exceção para laboratórios hospitalares), conforme observado nestes primeiros dias. Se permanecer fechado, obviamente será nula. Ainda, para a análise que farei, levei em consideração as seguintes premissas:
RESULTADOS:
MLL% | Prazo de recuperação do shutdown |
5,00% | 11 meses |
10,00% | 6 meses |
15,00% | 4 meses e 10 dias |
20,00% | 3 meses e 15 dias |
Fica evidente que os laboratórios com menor rentabilidade vão demorar mais tempo para se recuperarem. Este fato já era logicamente esperado, o estudo visou quantificar este lapso de tempo para a recuperação. No caso destes laboratórios (início da escala), um mês de “Isolamento social” praticamente irá consumir os lucros de um ano. Na realidade objetiva dos fatos, certamente isto irá ocorrer, pois o regime financeiro é implacável e “cobra” o seu preço. Se o “Isolamento social” for decretado por dois meses, o laboratório irá operar dois anos sem lucrar. Como os empresários vão viver? Quem sabe de “PAItrocínio”, não há outro jeito! Já para a situação de ML = 10%, onde se enquadram uma boa parte dos laboratórios, o prazo de recuperação do shutdown passa a ser de um semestre ou um ano para o caso de dois meses de “Isolamento social”. Na melhor das hipóteses, a metade do ano já está perdida. Finalmente, mesmos os laboratórios com grande margem de lucro, levarão mais de meio ano para se recuperarem, na condição de dois meses de “Isolamento social”. Quais as consequências disto tudo?
Bem pessoal, era isto que eu tinha para compartilhar com vocês nestes momentos difíceis que estamos passando. Estou fazendo a minha parte, socializando o pouco que acho que sei. Este deve ser o compromisso das pessoas: fazer a sua parte na cadeia universal de dependência entre todos os seres de todos os reinos. Esperando termos contribuído para os negócios na área das análises clínicas, nos despedimos até a próxima edição da revista NewsLab. Boa sorte, sucesso e que Deus nos abençoe!
Humberto Façanha
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*Humberto Façanha da Costa Filho – professor e engenheiro, atualmente é articulista e consultor financeiro da SBAC, professor do Centro de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas (CEPAC) da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e professor do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (IESA), curso de Pós-Graduação em Análises Clínicas.
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