por LABET – Exames Toxicológicos
Uma das imposições da Lei Federal nº 13.103/2015, regulamentada pela Portaria MTPS Nº 116, é que o exame de larga janela de detecção, através dos fios de cabelo ou pelos do corpo, em motoristas das categorias C, D e E deve possuir todas as etapas da Cadeia de Custódia protegidas por Acreditação com Valor Forense.
Procedimentos como o registro dos responsáveis pelo manuseio da amostra, uso e aplicação dos lacres nas evidências, restrição do acesso apenas aos profissionais responsáveis pela custódia e a rastreabilidade de todo o processo, são exemplos de que compõem uma Cadeia de Custódia inviolável, desde a coleta da amostra biológica até a entrega do laudo.
Sendo assim, de acordo com a Legislação, o exame só poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT – Acreditação Forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia – ou pela concedida pelo INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.
A Acreditação com Validade Forense garante, através de uma inatacável Cadeia de Custódia, a fidedignidade, a segurança e a precisão de todo o procedimento do exame.
A partir de uma aliança exclusiva com o laboratório líder mundial em Exames Toxicológicos, QUEST DIAGNOSTICS, o Exame Toxicológico da LABET possui a Acreditação CAP/FDT com Valor Forense. A Rede Nacional de Coleta LABET é formada por mais de 4 mil unidades, profissionais treinados para fazer a coleta e o atendimento de qualidade ao paciente, além de possuir um fluxo operacional que prioriza a segurança baseado nas melhores práticas internacionais vigentes, como ilustrado na imagem abaixo:
Como laboratório credenciado pelo DENATRAN para realizar o exame toxicológico, além das obrigações acima, a LABET tem máxima atenção ao formar a sua Rede Coletora de exames, de modo a garantir que a Cadeia de Custódia não seja infringida. Sendo assim, algumas premissas a serem rigorosamente seguidas pela Unidade de Coleta são fundamentais neste processo, tais como:
- Não se credenciar a mais de um laboratório para realização da coleta do material para o exame toxicológico.
- Não comercializar e/ou emitir nota fiscal do exame diretamente ao motorista e às empresas contratantes, sub-rogando o credenciamento, ou seja, apenas os laboratórios credenciados do DENATRAN estão aptos a tal responsabilidade.
- Todos as Unidades Coletoras devem possuir Alvará da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual vigente.
Todas as premissas acima apresentadas são parte fundamental de um processo estruturado e capaz de evitar fraudes e riscos ao cumprimento da Legislação. Com essas medidas o exame será seguro para o motorista e para o seu laboratório no papel de Unidade Coletora.
Faça parte da Rede LABET!
Realize o seu cadastro ligando para 4004-2098 – para capital e região metropolitana. Para as demais regiões use o DDD da capital do seu estado – ou acesse o nosso site www.labet.com.br