Este tema é bem polêmico dentro dos Laboratórios clínicos, cada Gestor acaba definindo suas próprias políticas e ainda encontramos quem deixe de atender para evitar conflitos judiciais.
Conversei com a Biomédica e Bacharel em Direito, Dra. Louise Fabri que explica o seguinte:
“O Código Civil de 1916 usava a expressão “pátrio poder” pois o poder era exercido exclusivamente pelo pai.
Atualmente denominado como “poder familiar”, é exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação, assegurado a ambos o direito de recorrer à autoridade judiciária para a solução de eventuais divergências.
A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil Brasileiro e a lei nº 8.560/92, asseguram o interesse da criança acima do interesse dos pais, dessa forma o judiciário ampara a busca pela paternidade e todas as obrigações que dela advém.
O Exame ou Teste de DNA é o único método existente para investigação da paternidade. Pode ser feito a partir da coleta de sangue, fios de cabelo, saliva, fragmentos de pele ou unha.
Na maioria das vezes, a mãe, como representante do filho, busca amparo no judiciário para que seja reconhecida a paternidade através da “Ação de Reconhecimento de Paternidade”.
Cumpridas as formalidades processuais, o juiz pode determinar a realização do teste de DNA pelo suposto pai. Esse último, em se negando comparecer para coleta da amostra sem justificativa, resta presumida a paternidade, aplicando-se assim, todos os direitos e obrigações advindos dessa relação.
Ainda em menor número, os pais também buscam confirmar a paternidade assumida e recorrem aos laboratórios para realização do exame de DNA.
Diante dessa situação, os laboratórios de análises clínicas se questionam sobre a realização do teste de paternidade sem a presença e autorização expressa da mãe.
A realização de exame de DNA pelo pai sem autorização da mãe que exclua a paternidade não constitui, por si, ato ilícito e ofensivo ao patrimônio imaterial da mãe e do próprio menor, sendo desse último o direito de ter reconhecido o verdadeiro pai.
A legislação permite a realização do exame somente com a presença do pai, desde que o filho já esteja registrado em seu nome. Lembrando que a mãe terá direto de contestar o resultado emitido por não ter participado do processo.
Cabe ao laboratório que realiza a coleta do material biológico para o exame, garantir a conferência cuidadosa de todos os documentos, avaliando a veracidade a partir dos documentos originais com foto, certificando-se que o suposto pai é o pai registral, ou seja, que figura no registro de nascimento.
Encontram-se no judiciário ações movidas em face de laboratórios clínicos que realizaram exames sem a presença da mãe, requerendo indenização por danos morais, no entanto, todas as decisões foram unânimes no sentido de que a autorização da mãe é prescindível e que não cabe ao laboratório exigir do pai a comprovação do conhecimento e anuência da mãe. “
Dúvidas esclarecidas? Espero que sim.
Vale ainda ressaltar que os testes de paternidade podem ter resultados falsos – tanto positivos, quanto negativos. Portanto, se você terceiriza este exame, seja muito exigente na escolha do seu Prestador de Serviço – estas situações abaixo é que podem gerar processos para um laboratório:
Resultados falso-negativos – que podem ocorrer devido a fatores como falta de atenção no momento da coleta ou fase analítica, ocasionando troca de amostras por exemplo.
Embora rara, a ocorrência de mutações genéticas, acontecem – mas, nestes casos, os geneticistas utilizam uma maior quantidade de marcadores genéticos, até que o resultado esteja acima de 99,999%.
Quanto aos resultados falso-positivos, são raríssimos e quando acontecem, é devido a uma interpretação equivocada ou até mesmo utilização de técnicas inadequadas e quantidade do número de marcadores genéticos insuficientes.
Atualmente, os laboratórios de referência utilizam um maior número de marcadores genéticos para garantir uma excelência de resultados confiáveis próximo dos 100%. Portanto, não economizem quando oferecerem testes de paternidade em seus laboratórios. O número de marcadores genéticos analisados, é sinônimo de extrema credibilidade para o seu laboratório.
Referência:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/7328/1/0208-TJ-JC-044.pdf
https://www.dna-worldwide.com/most-accurate-advanced-dna-test
https://my.clevelandclinic.org/health/diagnostics/10119-dna-paternity-test
https://www.sciencedirect.com/topics/agricultural-and-biological-sciences/genetic-markers
https://www.cdc.gov/genomics/gtesting/genetic_testing.htm
Autores:
Fábia Bezerra , Biomédica – Gerente Nacional da Qualidade na Hapvida Diagnósticos.
Louise Fabri, Biomédica e Bacharel em Direito – Gerente do Núcleo Técnico Operacional da Hapvida Diagnósticos.
Veja mais em nossa Revista Digital clicando aqui