por Jorge Luiz Silva Araújo-Filho (@dr.biossegurança) e Gleiciere Maia Silva (@profa.gleicieremaia)
Medicamentos são conceituados como substâncias ou preparações, elaborados em farmácias ou indústrias farmacêuticas com a finalidade de prevenir, curar doenças ou aliviar os seus sintomas. Com a facilidade de aquisição de drogas, tornou-se rotineiro o uso de medicamentos em larga escala, gerando um acúmulo desses produtos nas residências. Contudo, os usuários precisam estar atentos aos corretos cuidados de armazenamento e conservação desses medicamentos para que não haja alteração, mesmo dentro do prazo de validade, e para os que foram utilizados, esses devem ser descartados corretamente a fim de evitar danos à saúde da população e prejuízos ao meio ambiente.
Comumente e em várias residências da população brasileira, os medicamentos são descartados em lixos comuns ou na rede coletora de esgoto. Esses hábitos geram uma serie de consequências, e deverão ser corrigidos e informados para população os malefícios por trás de um simples ato de jogar “remédio” no lixo, uma vez que essas drogas contêm diversas substâncias químicas que contaminam o meio ambiente.
Na atualidade nota-se um crescimento da contaminação ambiental de áreas urbanas e rurais. Para Bila e Dezotti (2003) na zona urbana a forma de contaminação mais frequente é através do descarte de medicamentos no vaso sanitário e nas pias. Essa prática causa por sua vez poluição dos rios e mares. Os medicamentos diluídos em água podem interferir no metabolismo e no comportamento de organismos aquáticos, podendo matar organismos que vivem nesses ambientes ou contaminar sua carne, posteriormente sendo consumidos pelos seres humanos, acarretando um ciclo de contaminações.
O solo por sua vez, não está livre das consequências negativas do descarte inadequado desses resíduos. Os aterros sanitários e lixões são contaminados e ameaçam a vida das pessoas que trabalham nesses ambientes como é o caso dos catadores de lixos, causando assim danos à saúde humana (BILA, 2003).
Segundos dados do Conselho Nacional de saúde (2020), no Brasil existe uma farmácia (ou drogaria) para cada 3.300 habitantes e o país está entre os dez que mais consomem medicamentos no mundo. Diante disso, é de extrema importância ressaltar que na atualidade existem poucas políticas relacionadas ao descarte de medicamentos e os perigos ao meio ambiente.
A Política Nacional de Resíduos sólidos (PNRS), garante como obrigação de toda a sociedade o descarte correto de medicamentos. A logística reversa, consistem em farmácias e drogarias aceitar os medicamentos vencidos para encaminhar esses resíduos ao descarte correto. A incineração é atualmente a maneira indicada para destino e diminuição do volume dos medicamentos inutilizados, entretanto, incluem consequências a poluição de água e solo gerando emissão de gases tóxicos à atmosfera. Para isso, deve ocorrer após o processo de recolhimento e armazenamento adequado, desta maneira os compostos que estão neles contidos ficam isolados e longe de qualquer ambiente que possa vir a ser contaminado com tais substâncias.
A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) dispõe de uma lista de pontos de coletas credenciadas, onde esse processo se torna regido pela Lei de Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 16457:2016. Por conseguinte, destacamos que a informação dessa problemática para a sociedade é necessária, uma vez que o conhecimento sobre as consequências que o descarte desses resíduos ocasiona as pessoas e ao meio ambiente são validas. Para tanto, são necessárias parcerias entre as políticas públicas governamentais, redes farmacêuticas/drogarias e população para controlar esses riscos.
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde – “Efetivando o Controle Social”.
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” – Edifício Anexo, Ala “B” – 1º andar – Sala 103B – 70058-900 – Brasília, DF. http://www.conselho.saude.gov.br/
BILA, D.M.; DEZOTTI, M. Fármacos no meio ambiente. Química Nova, v. 26, n. 4, p. 523-530, 2003.
COSTA, D.; TEODÓSIO, A. S. S. Desenvolvimento Sustentável, Consumo e Cidadania: um estudo sobre a (des) articulação da comunicação de Organizações da Sociedade Civil, Estado e Empresas. Revista de Administração Mackenzie, v. 12, n. 3, p.114-145, 2011.
FALQUETO, E.; KLIGERMAN, D.C.; ASSUMPÇÃO, R.F. Como realizar o correto descarte de resíduos de medicamentos? Ciência & Saúde Coletiva, v. 15, n. Supl. 2, p. 3283-3293, 2010.
OMS. Organização Mundial de Saúde. The role of Pharmacist in self care-medication. http://apps.who.int/medicinedocs/pdf/whozip32e/whozip32e.pdf/.
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