Desde dezembro de 2017, o Conselho Federal de Medicina definiu novos critérios para o diagnóstico de morte encefálica. Eles estão publicados na Resolução nº 2.173/2017, que levou em consideração o Decreto nº 9.175/2017, promulgado pela Presidência da República em outubro do último ano, regulamentando a Lei nº 9.434/1997 para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
O decreto presencial diz, na seção II, que a retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo, após a morte, somente poderá ser realizada com o consentimento livre e esclarecido da família do falecido. Essa autorização deverá ser do cônjuge, companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz. Desta maneira, a resolução do CFM observou como pontos mais relevantes a serem aprimorados:
- Tendo em vista que até o momento a determinação do diagnóstico de morte encefálica não era obrigatória, e existindo entendimento de que deveria ser realizada somente em potenciais doadores de órgãos, esta resolução torna obrigatória a determinação da ME em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo e apneia persistente.
- Questionamentos sobre a execução e a interpretação dos procedimentos de ME estabelecidos na Resolução nº 1.480/1997 – tais como temperatura corporal mínima, segurança do teste de apneia, hipernatremia, uso de drogas depressoras do sistema nervoso central, lesões congênitas ou adquiridas que prejudiquem parte do exame clínico (como agenesia de globo ocular, traumatismo grave de face e coluna cervical e otorragias) – motivaram melhor definição nesta resolução.
- A experiência internacional e nacional, baseada num melhor entendimento da fisiopatologia da morte encefálica e na inclusão de novas tecnologias no diagnóstico e cuidado dos pacientes, indica que o intervalo mínimo de tempo para a determinação da ME pode ser reduzido, mantendo-se a segurança e a acurácia do procedimento.
- Para aprimorar a precisão e a padronização na realização dos procedimentos de determinação da ME, a resolução estabelece critérios para capacitação dos médicos responsáveis pela realização dos testes clínicos e exames complementares.
Ao longo do texto, a normativa do Conselho serve como um guia, detalhando os pré-requisitos para a morte encefálica, renovando os testes clínicos e os exames complementares. Além disso, como mencionado, cria um curso para capacitar os médicos para realizar este diagnóstico. Os profissionais com pelo menos um ano de experiência no atendimento de pacientes e coma poderão realizar treinamentos – que serão oferecidos por gestores públicos e hospitais – com metodologia teórico-prática, instrutores e coordenadores especialistas.