Entre os ajustes, Anvisa e Ministério da Saúde determinaram período de espera de 10 dias para pessoas com diagnóstico confirmado, suspeita ou isolamento voluntário e de sete dias para candidatos que tiveram contato com casos confirmados em período de transmissibilidade
Entre as orientações, os candidatos que estejam com o diagnóstico confirmado, suspeita de covid-19, isolamento voluntário ou por indicação de equipe médica ou que apresentem sintomas da doença, mesmo casos leves ou moderados, serão considerados inaptos por 10 dias após a completa recuperação da doença. Antes, o período era de 30 dias.
A mesma regra deve ser seguida por quem apresentar a ômicron. Os 10 dias de espera devem ser contabilizados a partir da data do exame.
Também devem ser consideradas inaptas pessoas que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença – em média sete dias após os primeiros sintomas aparecerem – ou com indivíduos que apresentaram diagnóstico clínico e/ou laboratorial positivo. O período de espera para doação é de sete dias após o último contato com esses indivíduos.
A única modificação feita para as regras anteriores foi a restrição à pessoas que tenham se deslocado ou que sejam procedentes de países com casos de covid-19. Doadores que se encaixam nesse perfil podem se candidatar a partir de agora.