Por Dr Cristhian Roiz
No intrincado universo da logística da saúde, onde cada item transportado pode significar a diferença entre a vida e a saúde, a questão da responsabilidade é mais do que um mero detalhe operacional; é um pilar fundamental que sustenta a segurança e a conformidade de toda a cadeia. Você, que atua nesse setor vital, sabe que a integridade de materiais biológicos, medicamentos e outros produtos sensíveis depende de uma colaboração estreita e de uma compreensão clara dos deveres de cada elo.
É de nosso conhecimento, conforme compartilhado por Dr. Cristhian Roiz em seus artigos, que a terceirização do transporte na saúde é uma prática comum e permitida, desde que em conformidade com as regulamentações vigentes da ANVISA, ANTT e outras normas acessórias. Contudo, essa permissão não exime nenhuma das partes de suas obrigações. Pelo contrário, ela estabelece um cenário de responsabilidade solidária, onde remetentes, transportadores e destinatários compartilham o compromisso com a integridade e estabilidade do material transportado.
Vamos aprofundar, juntos, os papéis e as responsabilidades inerentes a cada um desses atores, garantindo que você tenha a clareza necessária para navegar por esse cenário complexo com segurança e excelência.
O Remetente: A Origem da Responsabilidade Compartilhada
O remetente, ou seja, a entidade que origina o transporte (como laboratórios clínicos, bancos de sangue ou empresas que comercializam medicamentos e vacinas), detém a primeira e crucial camada de responsabilidade. É sua incumbência garantir que o material a ser transportado esteja devidamente preparado, embalado e documentado.
Como enfatiza Dr. Cristhian Roiz em seu artigo “Terceirização ou Logística Própria na Saúde”, a responsabilidade pela integridade e estabilidade do material biológico transportado é compartilhada entre remetente, transportador e destinatário. Isso significa que, mesmo ao optar pela terceirização do serviço, o serviço de saúde remetente não se exime do cumprimento dos requisitos técnicos e legais estabelecidos na legislação vigente. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 504, de 27 de maio de 2021, em seu Art. 7º, §4º, é bastante clara ao afirmar que “A terceirização de atividade de transporte de material biológico não exime o serviço de saúde remetente do cumprimento dos requisitos técnicos e legais estabelecidos na legislação vigente, respondendo solidariamente com o contratado perante as autoridades sanitárias quanto aos aspectos técnicos, operacionais e legais inerentes às atividades que lhe competem.”
Assim, você, como remetente, deve assegurar que:
- A escolha da embalagem seja apropriada para o tipo de material, considerando requisitos de temperatura (para produtos termolábeis) e classificação de risco (para produtos perigosos, como os classificados como UN3373, UN2814 e UN2900). O documento “Embalagens Certificadas para Transporte de Produtos Perigosos” destaca a importância dessas escolhas.
- A documentação esteja completa e correta, incluindo notas fiscais, termos de responsabilidade e, quando aplicável, a identificação clara de materiais perigosos.
- O transportador escolhido seja qualificado e licenciado, possuindo todas as autorizações necessárias para a atividade, conforme detalhado no artigo “Requisitos Necessários para a Validação de Transportadoras no Setor de Saúde”, que lista licenças sanitárias, ambientais e autorizações específicas da ANVISA.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, exige que o remetente assegure a proteção dos dados pessoais de pacientes que possam estar contidos na documentação do transporte (como guias de laboratório ou prontuários). Você deve garantir que o compartilhamento dessas informações com o transportador esteja em conformidade com os princípios da LGPD, adotando medidas de segurança e privacidade para evitar vazamentos e acessos indevidos.
O Transportador: O elo que Garante a Continuidade Segura
O transportador, seja ele uma empresa terceirizada ou o próprio serviço de carga da empresa de saúde, é o agente direto da movimentação. Sua responsabilidade reside na execução do transporte em conformidade com todas as normas aplicáveis, mantendo a integridade e a qualidade da carga desde a coleta até a entrega.
Você, como transportador, deve se atentar a:
- Conformidade Regulatória: Possuir todas as licenças operacionais (sanitárias, ambientais) e veiculares, e cumprir as regulamentações específicas para o transporte de produtos para a saúde, como as da ANTT (Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022) e ANAC (Resolução ANAC nº 175, de 16 de maio de 2010). Conforme abordado por Dr. Cristhian Roiz em seu curso de Transporte de Medicamentos, é de suma importância conhecer e aplicar estas regulamentações.
- Boas Práticas de Transporte (BPT): Adotar procedimentos operacionais padronizados (POPs) para o manuseio, acondicionamento e transporte de materiais, garantindo, por exemplo, a manutenção da cadeia fria para produtos termolábeis e a correta sinalização de embalagens.
- Capacitação da Equipe: Assegurar que todo o pessoal envolvido no transporte, desde motoristas a ajudantes, esteja devidamente treinado para lidar com produtos da saúde, incluindo noções de primeiros socorros e manuseio de emergências. No caso de motofretistas, a Resolução CONTRAN nº 943, de 28 de março de 2022, estabelece requisitos mínimos de segurança, que você deve incorporar aos seus treinamentos.
- Gestão de Riscos: Implementar planos de contingência para situações adversas, como atrasos, acidentes ou variações de temperatura, minimizando qualquer impacto na carga. Conforme abordado pelo Dr. Cristhian Roiz, em seu curso de Auditores em Transporte da Saúde, a elaboração de planos de contingência para sistemas ativos e passivos de controle de temperatura é fundamental.
- Rastreabilidade: Utilizar sistemas que permitam o monitoramento em tempo real da carga e das condições de transporte, garantindo a rastreabilidade completa e o acesso rápido às informações, conforme sugerido no documento “Embalagens Certificadas para Transporte de Produtos Perigosos”.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também impacta diretamente o transportador. Se você lida com informações que contenham dados pessoais (mesmo que indiretamente, através de etiquetas de amostras ou documentos de entrega), você é um “operador” ou “controlador” desses dados e deve garantir sua segurança, confidencialidade e conformidade com a legislação, desde a coleta até o descarte seguro, evitando acessos não autorizados ou uso indevido.
O Destinatário: O Ponto Final da Cadeia de Cuidado
Embora muitas vezes menos focado na fase de transporte em si, o destinatário (como o laboratório clínico, banco de sangue ou hospital que recebe a carga) tem um papel igualmente vital na cadeia de responsabilidade solidária. Sua atuação no recebimento e na verificação do material é crucial para fechar o ciclo de segurança.
Você, como destinatário, deve:
- Verificar a Integridade da Carga: Ao receber o material, é sua responsabilidade inspecionar a embalagem e o produto para identificar quaisquer sinais de avaria, violação ou desvio das condições ideais de transporte (como variações de temperatura).
- Conferir a Documentação: Assegurar que todos os documentos acompanhantes estejam completos e correspondam à carga recebida, facilitando a rastreabilidade e a conformidade.
- Registrar Não Conformidades: Caso identifique qualquer problema, documentar imediatamente a não conformidade, comunicando-a ao remetente e ao transportador. O artigo “Requisitos Necessários para a Validação de Transportadoras no Setor de Saúde” enfatiza a importância da documentação de não conformidades para a melhoria contínua dos processos.
Sua atenção ao detalhe no momento da recepção é uma camada final de segurança que pode prevenir problemas maiores, garantindo que o produto chegue ao uso final com a qualidade e segurança esperadas.
As Consequências do Descumprimento e a Urgência da Conscientização
Os “Gargalos no Transporte da Saúde” de Dr. Cristhian Roiz alertam sobre a fragilidade na aplicação das normas e a ausência de padrões claros, que podem levar a um cenário de vulnerabilidade. O descumprimento das disposições contidas nas resoluções, como a RDC nº 430, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, “constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.”
Essa advertência ressalta que a responsabilidade solidária não é apenas um conceito, mas uma realidade legal com implicações sérias. A falta de conscientização e a priorização do custo sobre a conformidade contribuem para que esses gargalos persistam, colocando em risco a segurança sanitária e a eficácia dos produtos, e em última instância, a saúde da população.
Construindo um Caminho de Solução: A Ação a Quatro Mãos
A solução para a complexidade da responsabilidade solidária no transporte da saúde reside em uma “ação a quatro mãos”, como bem coloca Dr. Cristhian Roiz. Isso envolve um compromisso conjunto de todos os elos da cadeia. A implementação de auditorias regulares, conforme destacado no “Artigo Auditorias Transporte Saúde” de Dr. Cristhian Roiz, surge como uma ferramenta essencial. Essas auditorias permitem não apenas corrigir falhas existentes, mas também criar um ciclo de melhoria contínua, elevando o padrão de qualidade no transporte de medicamentos e materiais biológicos.
Para visualizar essa interação de responsabilidades, você poderia imaginar um infográfico que ilustre cada etapa da cadeia logística (remetente, transportador, destinatário) com setas que indicam o fluxo do material e as responsabilidades cruzadas, destacando pontos de verificação regulatória e as bases normativas aplicáveis a cada fase.
Em última análise, a garantia de que as empresas de saúde operem dentro dos mais altos níveis de conformidade e segurança depende da colaboração e do entendimento mútuo de todos os envolvidos. A responsabilidade solidária não é um fardo, mas uma oportunidade de construir uma cadeia logística mais robusta, segura e, acima de tudo, focada na proteção da saúde pública.
Referências
- ANAC – Resolução nº 175, de 16 de maio de 2010. Dispõe sobre o transporte aéreo de artigos perigosos em aeronaves civis.
- ANVISA – Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 430, de 8 de outubro de 2020. Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.
- ANVISA – Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 504, de 27 de maio de 2021. Dispõe sobre as Boas Práticas para o transporte de material biológico humano.
- ANVISA – Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 653, de 24 de março de 2022. Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 430, de 8 de outubro de 2020.
- ANVISA – Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 978, de 6 de junho de 2025. Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de laboratórios clínicos.
- ANTT – Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
- CONTRAN – Resolução nº 943, de 28 de março de 2022. Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta.
- Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Roiz, Cristhian. Artigo “Artigo Auditorias Transporte Saúde”.
- Roiz, Cristhian. Artigo “Embalagens Certificadas para Transporte de Produtos Perigosos: UN3373, UN2814 e UN2900”.
- Roiz, Cristhian. Artigo “Gargalos no Transporte da Saúde”.
- Roiz, Cristhian. Artigo “Requisitos Necessários para a Validação de Transportadoras no Setor de Saúde”.
- Roiz, Cristhian. Artigo “Terceirização ou Logística Própria na Saúde”.
- Roiz, Cristhian. Curso de Auditores em Transporte da Saúde.
- Roiz, Cristhian. Curso de Transporte de Medicamentos.
Por Dr Cristhian Roiz
Biomédico Especialista em Regulamentações do Transporte da Saúde, fundador do Programa de Qualidade em Transporte da Saúde (PQTS);
Email de contato: contato@crisroiz.com.br