A Organização Mundial de Saúde (OMS), considera o jaleco como uma importante barreira protetora contra os microrganismos. Aqui no Brasil, os órgãos regulamentadores, como a própria vigilância sanitária, ficam à mercê de legislações implícitas de como deveria ser o uso adequado das vestimentas nos serviços de saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada Nº. 63 de 25/11/2011 da ANVISA, Seção VII da Proteção à Saúde do Trabalhador, aborda no artigo 46, que o serviço de saúde deve garantir que seus trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos, físicos ou químicos utilizem vestimentas para o trabalho, compatíveis com o risco e em condições de conforto. Em parágrafo único, deixa claro que, os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual, essa orientação também é mencionada na Norma Regulamentadora 32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
O jaleco é um importante aliado do trabalhador da área da saúde, e seu uso inadequado pode comprometer a saúde do profissional e dos pacientes. Infelizmente, ainda é “comum” vermos o uso do jaleco fora do ambiente de trabalho. Visando a necessidade de minimizar os riscos relacionados ao uso inapropriado do jaleco, alguns estados brasileiros, como Rio de Janeiro (lei nº 8626/19), São Paulo (Lei nº 14466/11) e Minas Gerais (Lei nº 21.450/14), entre outros, propuseram leis específicas que proíbem o uso do jaleco fora do ambiente de trabalho. O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
A premissa do uso do jaleco é cobrir maior parte possível das áreas mais expostas a contaminação do corpo. É importante que o comprimento da manga seja avaliado antes do uso, pois os punhos não podem ficar expostos e as mãos não devem ficar parcialmente cobertas. Após o uso correto, antes de deixar o ambiente de trabalho, deve-se retirar e acondicionar o jaleco numa embalagem apropriada e que seja utilizada exclusivamente para esse fim, podendo ser um “porta jaleco”, confeccionado com tecido de fácil higienização. Nunca se deve guardar jalecos usados junto de outros que já foram higienizados, ou de outras roupas e acessórios.
Para higienização adequada dos jalecos, em casa, é recomendado que sejam lavados em balde exclusivo para esse fim, Jalecos completamente brancos e sem detalhes coloridos, que são os ideais, devem ser imersos de molho em solução de água sanitária na proporção de 10 ml para 1 litro de água por 30 minutos antes da lavagem com sabão em pó. A água sanitária é danosa a qualquer tecido, ocasionando amarelamento e deterioração, portanto o tempo de duração do molho e a concentração do produto devem ser levados em consideração, contudo, existem outros produtos específicos, de linha profissional para uma desinfecção mais eficiente.
A lavagem pode ser feita normalmente com sabão em pó ou líquido, seguido de enxague, lembrando de guardar o jaleco no “porta jaleco” (que também foi desinfetado), até o momento do seu uso. As regiões que devem receber maior atenção na hora da higienização são as mangas, os punhos e os bolsos, pela maior incidência de contaminação. A secagem deve ser feita preferencialmente em ambiente natural, para evitar a possibilidade de contaminação da máquina de lavar.
Ate quando podemos utilizar o jaleco? Sinais de deterioração, como: furos, rasgos ou relaxamento dos elásticos são indicadores da necessidade de troca.
Devemos lembrar: os jalecos NÃO devem ter “rendinhas”, nem “pin’s” (broches) decorativos! Alguns profissionais afirmam que é só coloca o “forro” no jaleco com rendinha, até resolve o problema da proteção da pele. Porém, a rendinha tem uma superfície muito “rugosa”, acumulando sujeira e microrganismos. A desinfecção do jaleco que tem rendinha não é feita de forma eficiente. Jaleco com rendinha é considerado adorno (enfeite), é proibido por lei.
Pessoal, lembrem que mesmo durante um procedimento “sem ser invasivo”, os pacientes ou as amostras que serão analisadas podem estar contaminados com microrganismos patogênicos. Jalecos com esses “adornos”, abriga vírus, bactérias, fungos e colocam em risco também a família dos profissionais que levam os jalecos para casa.
Biossegurança é um compromisso de todos! Acompanhe as informações sobre biossegurança no instagram @dr.biosseguranca.
Por:
Jorge Luiz Silva Araújo-Filho – @dr.biossegurança: Biólogo, mestre em patologia, doutor em biotecnologia; palestrante e consultor em biossegurança.
Rosalva Raimundo Silva: BioCare Consultoria em Saúde e Biossegurança
Amanda Maria Chaves: Odontóloga; Residente de odontologia em saúde coletiva; BioCare Consultoria em Saúde e Biossegurança.
<Matéria disponível na íntegra na Revista Newslab Ed 158>

Jorge Luiz Araújo Filho Biólogo, Mestre em Patologia, Doutor em Biotecnologia; Professor Universitário; Coordenador do ciclo básico do curso de Medicina; Palestrante e Consultor de Biossegurança.