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Notícias

Intolerância à lactose não é alergia ao leite

ASBAI esclarece as diferenças

Lactose causa alergia? Essa é uma confusão bastante comum e, por esse motivo, o Departamento de Comissão Científica de Alergia Alimentar da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) divulga o esclarecimento abaixo:

Lactose – é um tipo de açúcar encontrado no leite e não é desencadeadora de alergias, mas sim de intolerância – por isso não se deve utilizar o termo “alergia à lactose”. Os sintomas da intolerância à lactose são dores abdominais, diarreia, flatulência (gases) e abdômen distendido. O paciente pode ingeris alimentos que contenham proteínas do leite mas com quantidades reduzidas da lactose mas permanecerá com a intolerância até o final da vida. A especialidade que trata da intolerância à lactose é a Gastroenterologia.

Leite – as proteínas do leite são desencadeadoras de alergias (caseínas, alfa-latoalbumina, beta-lactoglobulina). Os sintomas podem ser vários, como placas vermelhas pelo corpo, coceira, inchaço dos lábios e dos olhos, vômitos em jato e/ou diarreia até a anafilaxia, considerada a reação mais grave. O quadro, geralmente, se inicia no primeiro ano de vida e a doença costuma remitir até a segunda década de vida. Alérgicos ao leite devem evitar todos os alimentos que contenham as proteínas do leite, mesmo aqueles que apresentam baixas quantidades de lactose. A especialidade que trata as alergias alimentares, entre elas a da proteína do leite de vaca é a de Alergia.


Alguns dados sobre alergia alimentar:

No Brasil não há estatísticas oficiais, porém, a prevalência parece se assemelhar com a literatura internacional, que mostra cerca de 8% das crianças, com até dois anos de idade, e 2% dos adultos com algum tipo de alergia alimentar.


O diagnóstico de alergia alimentar deve seguir quatro pilares

A história, que deve ser muito bem avaliada por um médico experiente.

Exames laboratoriais, que também precisam ser muito bem interpretados, pois nem sempre um IgE positivo indica que o paciente seja alérgico. Exames que avaliam a presença de IgG a alimentos não possuem qualquer relevância clínica e não devem ser recomendados na investigação de qualquer tipo de alergia alimentar.

Dieta de restrição – retirar o alimento, avaliar a melhora para depois expor o paciente novamente ao alimento e, assim, ter a certeza que existe a relação de causa e efeito.

E o teste de provocação oral, que realmente estabelece o diagnóstico. Consiste na oferta do alimento para a criança, em doses regulares, crescentes, sempre sob a supervisão médica. Deve ser realizada em ambiente apropriado, seja  na clínica, hospital ou, até mesmo, dentro da UTI, dependo da necessidade que o médico julgar. Nunca deve ser realizado em casa, pois coloca a criança em risco de morte.

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